Após tramitar cinco anos no Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O estatuto visa à regulamentação das garantias dos idosos.
A aprovação do Estatuto do Idoso foi um avanço para o sistema legal e para a sociedade brasileira.
O Estatuto do Idoso apresenta um campo fértil e estimulante para que a sociedade se mobilize e exija efetivação das Lei em benefício do idoso. Pensando nisto, é que nos propomos a abordar as principais garantias asseguradas pelo Estatuto do Idoso.
É considerada idosa a pessoa que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A família, a comunidade e o Poder Público têm o dever de garantir ao idoso, com absoluta prioridade, os direitos assegurados à pessoa humana. Entende-se por garantia à prioridade:
*a preferência na formulação de políticas sociais;
*o privilégio para os idosos na destinação de recursos públicos;
*a viabilização de formas eficazes de convívio, ocupação e participação dos mais *jovens com os idosos;
*a prioridade no atendimento público e privado
*a manutenção do idoso com a sua própria família;
*o estabelecimento de mecanismos que esclareçam à população o que é o envelhecimento;
*e a garantia de acesso à rede de saúde e à assistência social.
É um direito do idoso a educação, cultura, lazer, esporte, diversões, espetáculos, produtos e serviços apropriados que respeitem sua peculiar condição de saúde. A lei ainda garante o desconto de 50% (cinquenta por cento) e acesso preferencial nas atividades e eventos que proporcionem a concretização dos direitos anteriormente elencados. Ao governo cabe incentivar a abertura das universidade aos idosos, bem como a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequado aos maiores de 60 anos .
Também é um direito do idoso o exercício de atividade profissional, respeitados seus limites físicos e psíquicos. É proibida a discriminação por idade, inclusive nos concursos públicos, excetuando-se os casos em que o cargo o exigir. Em concursos públicos, para desempate, há preferência para quem tem maior idade. Cabe ainda ao Poder Público estimular a iniciativa privada a contratar os idosos.
Neste momento, a luta deve ser pela efetivação material desse Estatuto que, passando a ser uma bandeira de todos, contribuirá para que a sociedade brasileira seja de fato respeitada.
Texto de Eduardo Gonçalves Rocha - aluno da Faculdade de Direito - Universidade Federal de Goiás
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